12 de ago. de 2015

Decreto reduz em um ano o prazo para que o estudante pague sua dívida com o Fies

Decreto da presidente Dilma Rousseff (PT), publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11), oficializou a redução de doze meses no prazo para que os estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) parcelem a dívida do financiamento. A determinação passa a valer nesta quarta-feira (12), e não altera os contratos já vigentes.
Até a publicação desta terça, o saldo devedor dos alunos poderia ser parcelado "em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de doze meses", como informava o decreto nº 7.790, de 15 de agosto de 2012, assinado pela própria presidente. Os doze meses de acréscimo foram retirados do texto original.
A alteração afeta apenas os futuros beneficiários do Fies. Ou seja, só quem ainda vai preencher as novas vagas do programa terá o período para amortização da dívida reduzido. A medida, portanto, já vigorará nos contratos assinados para o segundo semestre do Fies. A divulgação da lista de pré-selecionados para o segundo semestre seria feita nesta segunda-feira (10), mas precisou ser adiada por conta de uma determinação da Justiça.
O novo decreto não altera a determinação anterior de que o financiamento de cursos superiores com o Fies deve começar a ser pago no início do décimo nono mês após a conclusão do curso. A dívida pode ser quitada antes, mas apenas caso a antecipação do pagamento seja de interesse do estudante.

Conteúdo completo disponível em: http://g1.globo.com/educacao/noticia/2015/08/dilma-reduz-em-12-meses-prazo-para-parcelamento-de-divida-do-fies.html

Comentário(s):

Notícias mais lidas