Decreto da presidente Dilma Rousseff (PT), publicado no Diário Oficial
da União (DOU) desta terça-feira (11), oficializou a redução de doze
meses no prazo para que os estudantes beneficiários do Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies) parcelem a dívida do financiamento. A
determinação passa a valer nesta quarta-feira (12), e não altera os
contratos já vigentes.
Até a publicação desta terça, o saldo devedor
dos alunos poderia ser parcelado "em período equivalente a até três
vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado,
acrescido de doze meses", como informava o decreto nº 7.790, de 15 de
agosto de 2012, assinado pela própria presidente. Os doze meses de
acréscimo foram retirados do texto original.
A alteração afeta apenas
os futuros beneficiários do Fies. Ou seja, só quem ainda vai preencher
as novas vagas do programa terá o período para amortização da dívida
reduzido. A medida, portanto, já vigorará nos contratos assinados para o
segundo semestre do Fies. A divulgação da lista de pré-selecionados
para o segundo semestre seria feita nesta segunda-feira (10), mas
precisou ser adiada por conta de uma determinação da Justiça.
O novo
decreto não altera a determinação anterior de que o financiamento de
cursos superiores com o Fies deve começar a ser pago no início do décimo
nono mês após a conclusão do curso. A dívida pode ser quitada antes,
mas apenas caso a antecipação do pagamento seja de interesse do
estudante.
Conteúdo completo disponível em:
http://g1.globo.com/educacao/noticia/2015/08/dilma-reduz-em-12-meses-prazo-para-parcelamento-de-divida-do-fies.html
12 de ago. de 2015
Decreto reduz em um ano o prazo para que o estudante pague sua dívida com o Fies
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